“SÃO DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÃO QUE SEGUEM PARCIALMENTE AS REGRAS DE DIREITO CAMBIÁRIO.”
Justamente pelo PARCIALMENTE é que são considerados impróprios.
PRINCIPAL DIFERENÇA:
O TIPO DA OBRIGAÇÃO.
1. próprios - somente obrigações cambiárias
2. impróprios – pode representar qualquer obrigação.
O número de títulos próprios é quatro.
O número de títulos impróprios pode ser infinito.
A doutrina costuma CLASSIFICAR os títulos impróprios em 5 grupos.
1. TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO
Asseguram ao portador a prestação de um SERVIÇO ou o acesso a um PRÊMIO.
- o passe de ônibus ou...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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terça-feira, 6 de maio de 2008
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!
