É a duplicata escritural ou virtual.
A duplicata por indicação não é ESPÉCIE DE DUPLICATA. É uma forma distinta de EMISSÃO de duplicata.
Não existe em suporte físico (papel).
O empresário emite a fatura, reúne os principais elementos da fatura e indica a uma instituição financeira, para a cobrança dos títulos, que normalmente procede a cobrança por ficha de compensação.
Hoje, 99% das duplicatas são emitidas por indicação – eletronicamente.
Se o título não for pago, pode ser PROTESTADO POR INDICAÇÃO.
Assim como os elementos da duplicata são enviados eletronicamente, para o protesto também são enviados os dados de forma eletrônica.
A duplicata pode nascer, circular e ser protestada sem existir fisicamente.
Só pode haver protesto por indicação com a apresentação do comprovante da
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 19 de abril de 2008
DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
É praticamente idêntica à duplicata de compra e venda, com uma pequena diferença: as hipóteses de RECUSA DE ACEITE.
Na duplicata de COMPRA E VENDA, as hipóteses de recusa podem ocorrer:
1. AVARIA ou não entrega da mercadoria;
2. VÍCIO, defeito, diferença de qualidade ou quantidade;
3. divergência de PREÇO OU PRAZO AJUSTÁVEL.
Na duplicata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pode ocorrer a recusa havendo:
1. divergência de PREÇO DE VENDA OU PRAZO AJUSTADO;
2. divergência entre a DUPLICATA e a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
3. NÃO PRESTAÇÃO dos serviços, prestação viciada ou defeituosa.
Esta é a única diferença que temos entre a duplicata de compra e venda e a de prestação de serviços.
A duplicata é um título empresarial, no sentido lato sensu. Esta característica é
Na duplicata de COMPRA E VENDA, as hipóteses de recusa podem ocorrer:
1. AVARIA ou não entrega da mercadoria;
2. VÍCIO, defeito, diferença de qualidade ou quantidade;
3. divergência de PREÇO OU PRAZO AJUSTÁVEL.
Na duplicata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pode ocorrer a recusa havendo:
1. divergência de PREÇO DE VENDA OU PRAZO AJUSTADO;
2. divergência entre a DUPLICATA e a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
3. NÃO PRESTAÇÃO dos serviços, prestação viciada ou defeituosa.
Esta é a única diferença que temos entre a duplicata de compra e venda e a de prestação de serviços.
A duplicata é um título empresarial, no sentido lato sensu. Esta característica é
DUPLICATA
É regida pela Lei 5.474/68.
CONCEITO
“É UMA ORDEM DE PAGAMENTO OBRIGATORIAMENTE ORIGINADA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDA PELO SACADOR, PARA QUE O SACADO LHE PAGUE DETERMINADA QUANTIA À VISTA OU EM DIA CERTO”.
Se o sacador emite para que o sacado lhe pague, sacador e emitente são a mesma pessoa.
O SACADOR é o vendedor da mercadoria ou prestação de serviços.
O SACADO é o comprador da mercadoria ou o tomador dos serviços.
O SACADO é o DEVEDOR PRINCIPAL.
A lei traz duas espécies de duplicata.
A genericamente chamada DUPLICATA tem como sinônimos DUPLICATA MERCANTIL OU DUPLICADA DE COMPRA E VENDA.
A outra espécie é a DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A principal característica da duplicata está no seu CONCEITO: a duplicata é o ÚNICO título de crédito CAUSAL.
Em outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir.
CONCEITO
“É UMA ORDEM DE PAGAMENTO OBRIGATORIAMENTE ORIGINADA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDA PELO SACADOR, PARA QUE O SACADO LHE PAGUE DETERMINADA QUANTIA À VISTA OU EM DIA CERTO”.
Se o sacador emite para que o sacado lhe pague, sacador e emitente são a mesma pessoa.
O SACADOR é o vendedor da mercadoria ou prestação de serviços.
O SACADO é o comprador da mercadoria ou o tomador dos serviços.
O SACADO é o DEVEDOR PRINCIPAL.
A lei traz duas espécies de duplicata.
A genericamente chamada DUPLICATA tem como sinônimos DUPLICATA MERCANTIL OU DUPLICADA DE COMPRA E VENDA.
A outra espécie é a DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A principal característica da duplicata está no seu CONCEITO: a duplicata é o ÚNICO título de crédito CAUSAL.
Em outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir.
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