Endosso translativo. Título levado a protesto pelo endossatário. Pagamento realizado ao endossante após dezoito meses da intimação do apontamento a protesto. Quitação dada pelo credor originário.
Acórdão: Apelação Cível n. 2008.040931-2, de Blumenau.
Relatora designada: Desembargadora Rejane Andersen.
Data da decisão: 12.06.2012.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL E DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENDOSSO TRANSLATIVO. TÍTULO LEVADO A PROTESTO PELO ENDOSSATÁRIO. PAGAMENTO REALIZADO AO ENDOSSANTE APÓS DEZOITO MESES DA INTIMAÇÃO DO APONTAMENTO A PROTESTO. QUITAÇÃO DADA PELO CREDOR ORIGINÁRIO. ATO INEFICAZ. DESÍDIA DO DEVEDOR. DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS IMPUTADO PELO ART. 911 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 40 DA LEI UNIFORME DE GENEBRA. ADEMAIS,...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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quarta-feira, 8 de agosto de 2012
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA. PLEITO DE RECONHECIMENTO DE PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA MERCANTIL E DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS
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sábado, 19 de abril de 2008
DUPLICATA POR INDICAÇÃO
É a duplicata escritural ou virtual.
A duplicata por indicação não é ESPÉCIE DE DUPLICATA. É uma forma distinta de EMISSÃO de duplicata.
Não existe em suporte físico (papel).
O empresário emite a fatura, reúne os principais elementos da fatura e indica a uma instituição financeira, para a cobrança dos títulos, que normalmente procede a cobrança por ficha de compensação.
Hoje, 99% das duplicatas são emitidas por indicação – eletronicamente.
Se o título não for pago, pode ser PROTESTADO POR INDICAÇÃO.
Assim como os elementos da duplicata são enviados eletronicamente, para o protesto também são enviados os dados de forma eletrônica.
A duplicata pode nascer, circular e ser protestada sem existir fisicamente.
Só pode haver protesto por indicação com a apresentação do comprovante da
A duplicata por indicação não é ESPÉCIE DE DUPLICATA. É uma forma distinta de EMISSÃO de duplicata.
Não existe em suporte físico (papel).
O empresário emite a fatura, reúne os principais elementos da fatura e indica a uma instituição financeira, para a cobrança dos títulos, que normalmente procede a cobrança por ficha de compensação.
Hoje, 99% das duplicatas são emitidas por indicação – eletronicamente.
Se o título não for pago, pode ser PROTESTADO POR INDICAÇÃO.
Assim como os elementos da duplicata são enviados eletronicamente, para o protesto também são enviados os dados de forma eletrônica.
A duplicata pode nascer, circular e ser protestada sem existir fisicamente.
Só pode haver protesto por indicação com a apresentação do comprovante da
segunda-feira, 14 de abril de 2008
PROTESTO
FUNÇÃO
Tornar público o descumprimento de uma OBRIGAÇÃO.
ESPÉCIES:
1. protesto por falta de pagamento
2. protesto por falta de aceite
3. protesto por falta de devolução do título
PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
Obrigação de pagar
PROTESTO POR FALTA DE ACEITE
A recusa do aceite produz o vencimento antecipado.
Ana recusa dar o aceite e também a escrever isso.
PROTESTO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DO TÍTULO
Hoje é, normalmente, por boleto.
Quando enviavam-se as duplicatas, a empresa, às vezes, recebia a duplicata para...
Tornar público o descumprimento de uma OBRIGAÇÃO.
ESPÉCIES:
1. protesto por falta de pagamento
2. protesto por falta de aceite
3. protesto por falta de devolução do título
PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
Obrigação de pagar
PROTESTO POR FALTA DE ACEITE
A recusa do aceite produz o vencimento antecipado.
Ana recusa dar o aceite e também a escrever isso.
PROTESTO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DO TÍTULO
Hoje é, normalmente, por boleto.
Quando enviavam-se as duplicatas, a empresa, às vezes, recebia a duplicata para...
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domingo, 30 de março de 2008
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
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