- conceito
- características
- requisitos
CONCEITO
“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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terça-feira, 15 de abril de 2008
LETRA DE CÂMBIO
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sacador,
título de crédito,
título formalmente livre
domingo, 30 de março de 2008
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
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