É a ação para a cobrança dos títulos de crédito.
Se hoje o título de crédito é considerado um título executivo extrajudicial, a ação para a cobrança é a ação por quantia certa. Ou ação civil, ação forçada ou execução por quantia certa.
No entanto, se o título estiver PRESCRITO, a ação será a:
1. MONITÓRIA
2. DE COBRANÇA
3. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
A ação de locupletamento ilícito é uma ação em desuso atualmente.
O objeto desta ação é que o juiz declare que o réu locupletou-se às minhas custas, e em vista disso, o condene a pagar o valor devido.
TÍTULO PRESCRITO
Deixa de ser título de crédito, passando a ser um documento escrito, sem eficácia executiva.
MONITÓRIA
É um meio-termo. A pessoa tem um documento escrito, que tem uma...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR
Mostrando postagens com marcador prescrição. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador prescrição. Mostrar todas as postagens
domingo, 30 de março de 2008
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!