É praticamente idêntica à duplicata de compra e venda, com uma pequena diferença: as hipóteses de RECUSA DE ACEITE.
Na duplicata de COMPRA E VENDA, as hipóteses de recusa podem ocorrer:
1. AVARIA ou não entrega da mercadoria;
2. VÍCIO, defeito, diferença de qualidade ou quantidade;
3. divergência de PREÇO OU PRAZO AJUSTÁVEL.
Na duplicata de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, pode ocorrer a recusa havendo:
1. divergência de PREÇO DE VENDA OU PRAZO AJUSTADO;
2. divergência entre a DUPLICATA e a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS;
3. NÃO PRESTAÇÃO dos serviços, prestação viciada ou defeituosa.
Esta é a única diferença que temos entre a duplicata de compra e venda e a de prestação de serviços.
A duplicata é um título empresarial, no sentido lato sensu. Esta característica é
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 19 de abril de 2008
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