ACEITANTE
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).
O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.
RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo
- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
ACEITE
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terça-feira, 26 de fevereiro de 2008
PROGRAMA DE DIREITO COMERCIAL 11I - 2008
Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Direito Comercial 111 - 2008
Prof. Ruy Coppola Junior
Assistentes: Michele Passos e Patrícia Camargo
PROGRAMA DE DIREITO COMERCIAL 11I - 2008
OBJETIVO - Trabalhar com o aluno, primeiramente, os temas atinentes ao "Direito Cambiário" para, em seguida, passar ao estudo dos temas referentes à "Recuperação de Empresas e Falência", tradicional ramo do direito comercial que ora se moderniza, passando definitivamente a um plano maior, o do direito empresarial, e abre oportunidade para a entrada de novos profissionais em um mercado historicamente restrito.
METODOLOGIA - As aulas serão divididas em aulas expositivas e, sempre que possível, aulas práticas, sendo que se pretende dar ênfase a discussões de aspectos práticos, em desapego à teoria da norma é maior aproximação com a teoria da decisão. O que se pretende é que o aluno possa conhecer a norma, seja capaz de interpretar a norma para, em seguida, decidir de acordo com a
Direito Comercial 111 - 2008
Prof. Ruy Coppola Junior
Assistentes: Michele Passos e Patrícia Camargo
PROGRAMA DE DIREITO COMERCIAL 11I - 2008
OBJETIVO - Trabalhar com o aluno, primeiramente, os temas atinentes ao "Direito Cambiário" para, em seguida, passar ao estudo dos temas referentes à "Recuperação de Empresas e Falência", tradicional ramo do direito comercial que ora se moderniza, passando definitivamente a um plano maior, o do direito empresarial, e abre oportunidade para a entrada de novos profissionais em um mercado historicamente restrito.
METODOLOGIA - As aulas serão divididas em aulas expositivas e, sempre que possível, aulas práticas, sendo que se pretende dar ênfase a discussões de aspectos práticos, em desapego à teoria da norma é maior aproximação com a teoria da decisão. O que se pretende é que o aluno possa conhecer a norma, seja capaz de interpretar a norma para, em seguida, decidir de acordo com a
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