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segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 2. CARACTERÍSTICAS

- representam obrigações creditícias;

- têm facilidade de circulação.
Os títulos de crédito nasceram para circular. Para circular o dinheiro. Representa dinheiro. É da essência do título de crédito a circulação.
O título ao portador circula por tradição.
Um título nominativo circula por endosso.

- facilidade de cobrança em juízo
Ele pula uma etapa, que é a fase de conhecimento. O título de crédito é ESPÉCIE de título extrajudicial.

A boa-fé se presume, sempre. A má-fé deve ser...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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