É a ação para a cobrança dos títulos de crédito.
Se hoje o título de crédito é considerado um título executivo extrajudicial, a ação para a cobrança é a ação por quantia certa. Ou ação civil, ação forçada ou execução por quantia certa.
No entanto, se o título estiver PRESCRITO, a ação será a:
1. MONITÓRIA
2. DE COBRANÇA
3. LOCUPLETAMENTO ILÍCITO
A ação de locupletamento ilícito é uma ação em desuso atualmente.
O objeto desta ação é que o juiz declare que o réu locupletou-se às minhas custas, e em vista disso, o condene a pagar o valor devido.
TÍTULO PRESCRITO
Deixa de ser título de crédito, passando a ser um documento escrito, sem eficácia executiva.
MONITÓRIA
É um meio-termo. A pessoa tem um documento escrito, que tem uma...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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domingo, 30 de março de 2008
PRESCRIÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO
LETRA DE CÂMBIO E NOTA PROMISSÓRIA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
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