É uma espécie de título de financiamento. Ao mesmo tempo, acaba sendo gênero.
Tem uma série de vantagens para as instituições financeiras, para resgatar o crédito. Por isso, os juros são mais baixos.
O governo, por isso, acabou criando:
- cédulas de crédito comerciais,
- cédulas de crédito industriais,
- cédulas de crédito para exportação.
O que esses títulos têm de particularidade?
A FINALIDADE específica do financiamento.
São EMITIDAS pelo DEVEDOR do financiamento com a instituição de uma GARANTIA REAL.
Essa garantia real pode estar na própria cédula.
Por exemplo, posso emitir uma cédula de crédito e colocar na cédula “hipoteca”. Está claro que depois se registra a hipoteca a partir da...
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sexta-feira, 16 de maio de 2008
CONHECIMENTO DE TRANSPORTE
Popularmente conhecido como frete.
É título emitido para representar mercadorias custodiadas com uma transportadora.
Quem emite? A transportadora.
É um título causal: é emitido com um contrato de transporte. São os pressupostos para a existência do título.
A natureza jurídica deste contrato é a de prestação de serviços com depósito.
DIFERENÇAS COM O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
1ª. a CLÁUSULA CAMBIÁRIA é RELATIVIZADA.
Significa o quê?
É um título que pode ser plenamente válido, mesmo que não esteja escrito conhecimento de transporte. Porque na prática pode estar escrito contrato de
É título emitido para representar mercadorias custodiadas com uma transportadora.
Quem emite? A transportadora.
É um título causal: é emitido com um contrato de transporte. São os pressupostos para a existência do título.
A natureza jurídica deste contrato é a de prestação de serviços com depósito.
DIFERENÇAS COM O CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
1ª. a CLÁUSULA CAMBIÁRIA é RELATIVIZADA.
Significa o quê?
É um título que pode ser plenamente válido, mesmo que não esteja escrito conhecimento de transporte. Porque na prática pode estar escrito contrato de
CONHECIMENTO DE DEPÓSITO
É título emitido somente por armazéns gerais.
TÍTULO CAUSAL
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.
POSSE
Quem tem a POSSE deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com a WARRANT.
WARRANT - FUNÇÃO
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a TITULARIDADE.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamada de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um PENHOR sobre as...
TÍTULO CAUSAL
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.
POSSE
Quem tem a POSSE deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com a WARRANT.
WARRANT - FUNÇÃO
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a TITULARIDADE.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamada de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um PENHOR sobre as...
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terça-feira, 6 de maio de 2008
TÍTULOS IMPRÓPRIOS
“SÃO DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÃO QUE SEGUEM PARCIALMENTE AS REGRAS DE DIREITO CAMBIÁRIO.”
Justamente pelo PARCIALMENTE é que são considerados impróprios.
PRINCIPAL DIFERENÇA:
O TIPO DA OBRIGAÇÃO.
1. próprios - somente obrigações cambiárias
2. impróprios – pode representar qualquer obrigação.
O número de títulos próprios é quatro.
O número de títulos impróprios pode ser infinito.
A doutrina costuma CLASSIFICAR os títulos impróprios em 5 grupos.
1. TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO
Asseguram ao portador a prestação de um SERVIÇO ou o acesso a um PRÊMIO.
- o passe de ônibus ou...
Justamente pelo PARCIALMENTE é que são considerados impróprios.
PRINCIPAL DIFERENÇA:
O TIPO DA OBRIGAÇÃO.
1. próprios - somente obrigações cambiárias
2. impróprios – pode representar qualquer obrigação.
O número de títulos próprios é quatro.
O número de títulos impróprios pode ser infinito.
A doutrina costuma CLASSIFICAR os títulos impróprios em 5 grupos.
1. TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO
Asseguram ao portador a prestação de um SERVIÇO ou o acesso a um PRÊMIO.
- o passe de ônibus ou...
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ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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