CONCEITO
“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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terça-feira, 15 de abril de 2008
segunda-feira, 14 de abril de 2008
AVAL
- conceito
- nomenclatura
- forma
- aval x fiança
O AVAL SÓ PODE EXISTIR EM TÍTULO DE CRÉDITO.
É uma garantia pessoal.
NOMENCLATURA:
- avalista - quem presta o aval
- avalizado – quem recebe o aval
FORMA
É prestada, em regra, no anverso - na face do título.
E se manifesta pela assinatura do avalista.
ESPÉCIES:
- total
- parcial
- branco
- preto
- simultâneo
- sucessivo
- nomenclatura
- forma
- aval x fiança
O AVAL SÓ PODE EXISTIR EM TÍTULO DE CRÉDITO.
É uma garantia pessoal.
NOMENCLATURA:
- avalista - quem presta o aval
- avalizado – quem recebe o aval
FORMA
É prestada, em regra, no anverso - na face do título.
E se manifesta pela assinatura do avalista.
ESPÉCIES:
- total
- parcial
- branco
- preto
- simultâneo
- sucessivo
Marcadores:
aval,
aval branco,
aval em branco,
aval em peto,
aval parcial,
aval simultâneo,
aval sucessivo,
aval total,
solidariedade,
subsidiariedade,
súmula,
título de crédito
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 4. PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO
O Direito Comercial é regido por três princípios:
1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.
2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.
Olhando o título, posso dizer:...
1. CARTULARIDADE
Literalmente: o título de crédito deve estar impresso em papel.
Mas, hoje, temos os títulos eletrônicos. Portanto, hoje os títulos de crédito devem estar expressos em um documento.
Aspecto prático deste princípio: quem tem a posse do título presume-se credor.
Tanto é presumido que o único documento que o Estado apenas exige, para executá-lo, é o próprio título.
2. LITERALIDADE
Todo ato cambiário deve ser praticado no próprio título. Ou seja, o título vale na medida que nele está contido.
Olhando o título, posso dizer:...
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