NP – não tem aceite
CHEQUE – não tem aceite
LETRA DE CÂMBIO – facultativo
DUPLICATA - obrigatório
TOTAL
PARCIAL
- limitativo
- modificativo
RECUSA
- vencimento antecipado
- devedor principal será o sacador
Sacador => (ordem) => sacado => (pague) => tomador
LC # NP
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR
Mostrando postagens com marcador cheque. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador cheque. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 15 de abril de 2008
ACEITE
Marcadores:
aceite,
aceite parcial,
aceite total,
cheque,
duplicata,
emitente,
letra de câmbio,
nota promissória,
recusa do aceite,
sacado,
sacador,
tomador
CHEQUE
Regulado pela Lei 7.357/85
CONCEITO
É título de crédito que contém ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, emitido pelo SACADOR CONTRA o SACADO, em favor do TOMADOR.
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
Quem pode ser?
Qualquer pessoa que mantenha relação contratual como banco.
SACADO
O banco, sempre.
TOMADOR
Qualquer pessoa, inclusive o próprio sacador.
CARACTERÍSTICAS
É um título literal, autônomo, não causal, que...
CONCEITO
É título de crédito que contém ORDEM DE PAGAMENTO À VISTA, emitido pelo SACADOR CONTRA o SACADO, em favor do TOMADOR.
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
Quem pode ser?
Qualquer pessoa que mantenha relação contratual como banco.
SACADO
O banco, sempre.
TOMADOR
Qualquer pessoa, inclusive o próprio sacador.
CARACTERÍSTICAS
É um título literal, autônomo, não causal, que...
Marcadores:
a vista,
administrativo,
característica,
cheque,
cruzado,
espécies,
extrínsecos,
intrínsecos,
nominativo,
ordem de pagamento,
portador,
pós datado,
regulado pela lei,
visado
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
PRINCIPAIS TÍTULOS DE CRÉDITO - DEFINIÇÃO
Os títulos de crédito se classificam quanto:
ao conteúdo, à natureza e à circulação.
Características: literalidade, a autonomia, a abstração, a cartulalidade e a independência.
Os principais títulos de crédito são:
letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata comercial; duplicada de serviços; conhecimento de depósito; warrant; conhecimento de transporte; letra hipotecária; cédula rural pignoratícia; cédula rural hipotecária; nota de crédito rural; nota promissória rural; duplicata rural; letra imobiliária; certificado de depósito bancário; cédula de crédito industrial; nota de crédito industrial; ações de sociedade por ações; certificado de depósito de ações; certificado de depósito de partes beneficiárias; debênture; cédula pignoratícia de debênture; bônus de subscrição de ações; certificado de bônus de subscrição de ações; bilhete de mercadoria; cédula hipotecária; certificado de depósito em garantia; certificado de investimento; cédula de crédito à
ao conteúdo, à natureza e à circulação.
Características: literalidade, a autonomia, a abstração, a cartulalidade e a independência.
Os principais títulos de crédito são:
letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata comercial; duplicada de serviços; conhecimento de depósito; warrant; conhecimento de transporte; letra hipotecária; cédula rural pignoratícia; cédula rural hipotecária; nota de crédito rural; nota promissória rural; duplicata rural; letra imobiliária; certificado de depósito bancário; cédula de crédito industrial; nota de crédito industrial; ações de sociedade por ações; certificado de depósito de ações; certificado de depósito de partes beneficiárias; debênture; cédula pignoratícia de debênture; bônus de subscrição de ações; certificado de bônus de subscrição de ações; bilhete de mercadoria; cédula hipotecária; certificado de depósito em garantia; certificado de investimento; cédula de crédito à
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 3. CLASSIFICAÇÃO
Os títulos de crédito podem ser classificados segundo quatro critérios:
a. FORMA
- livre
O que não tem padrão formal obrigatório. O que significa que, desde que eu preencha os requisitos, posso fazer da forma que eu quiser. É o caso da nota promissória e da letra de câmbio.
- vinculada
Tem padrão formal obrigatório. É o caso do cheque e da duplicata.
O cheque segue o padrão determinado pelo BACEN, e a duplicata, o dado pela CMN.
b. CIRCULAÇÃO
- portador
O título que não identifica o beneficiário. Quem está na posse do título é o credor, e ponto final. Circula por mera tradição.
- nominativo
É o título que...
a. FORMA
- livre
O que não tem padrão formal obrigatório. O que significa que, desde que eu preencha os requisitos, posso fazer da forma que eu quiser. É o caso da nota promissória e da letra de câmbio.
- vinculada
Tem padrão formal obrigatório. É o caso do cheque e da duplicata.
O cheque segue o padrão determinado pelo BACEN, e a duplicata, o dado pela CMN.
b. CIRCULAÇÃO
- portador
O título que não identifica o beneficiário. Quem está na posse do título é o credor, e ponto final. Circula por mera tradição.
- nominativo
É o título que...
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!