- nomenclatura
- forma
- aval x fiança
O AVAL SÓ PODE EXISTIR EM TÍTULO DE CRÉDITO.
É uma garantia pessoal.
NOMENCLATURA:
- avalista - quem presta o aval
- avalizado – quem recebe o aval
FORMA
É prestada, em regra, no anverso - na face do título.
E se manifesta pela assinatura do avalista.
ESPÉCIES:
- total
- parcial
- branco
- preto
- simultâneo
- sucessivo
É muito confundido com a fiança.
DIFERENÇAS PRINCIPAIS:
FIANÇA:
- instituto civil
- instituto acessório – o acessório segue o principal. Se o principal é nulo, a fiança também é nula.
AVAL
- instituto cambiário
- instituição autônoma – se o título de crédito é inválido, o aval não o é.
Exemplo: o filho de 12 anos preenche uma letra de câmbio e dá para o pai assinar como avalista. O aval é válido.
- o aval não contém o benefício de ordem, instituto da fiança. O credor de um título de crédito pode OPTAR por cobrar, segundo a sua vontade, o credor ou o avalista.
Se eu tenho uma assinatura na face do título de alguém que não é nenhum dos personagens, é aval.
CAIU UMA DIFERENÇA:
Para a fiança sempre se exigiu a outorga conjugal.
Para o aval, não.
Com o novo Código Civil, o artigo 1647, III exige também a outorga, para a validade do aval.
Mas a jurisprudência tem interpretado mais restritamente essa limitação do aval:
- o aval será válido mesmo que não dada a outorga, mas o patrimônio só alcançará até a meação.
Como na fiança, o avalista tem o direito de ação de regresso em face do avalizado.
ESPÉCIES
1. AVAL TOTAL
Garante a totalidade da obrigação do avalizado.
2. AVAL PARCIAL
Nunca foi problema até a entrada em vigor do novo Código Civil, artigo 897, § único.
O dispositivo é expresso: “É vedado o aval parcial”.
O artigo 903, por sua vez, diz “Salvo disposição diversa em lei especial, regem-se os títulos de crédito pelo disposto neste Código”.
Dessa forma, o Código Civil é aplicado de forma subsidiária.
A Lei Uniforme (Decreto 57.663/66) afirma, no artigo 30:
O aval parcial pode garantir-se no todo ou em parte. Desde que tratar-se de título de crédito próprio regido pela lei especial.
A Lei Uniforme é a lei-base dos Títulos de Crédito.
Ainda que não estivesse expresso no artigo 903, a Lei Uniforme prevaleceria.
3. AVAL BRANCO
É o que não indica o avalizado.
Não diz para quem é o aval
QUANTOS DEVEDORES POSSO TER NO TÍTULO DE CRÉDITO?
Vários.
O aval em branco presume-se do devedor principal. Ou seja:
José – devedor principal
Carlos – como co-devedor (o endossante)
Presume-se que o aval seja para José.
4. AVAL EM PRETO
É o que INDICA O AVALIZADO – a obrigação de quem eu vou garantir.
5. AVAL SIMULTÂNEO
Ocorre quando MAIS DE UM AVALISTA garante AO MESMO TEMPO a obrigação de UM ÚNICO AVALIZADO.
6. AVAL SUCESSIVO
Ocorre quando um avalista garante a obrigação de avalista anterior.
É O AVALISTA DO AVALISTA.
A cadeia de aval não é limitada.
Nota promissória – assina Renata
Sacador – José
Valor – 10.000,00
A Renata assina = aval em branco.
Garante a obrigação de José.
Nota promissória – assinam a Renata e a Natalie – em branco.
São avais simultâneos.
Nota promissória.
Assinam:
1. a Renata – em branco
2. a Natalie, referenciando a Renata – em preto
É aval sucessivo o de Natalie, em preto.
Porque a Natalie garante o aval DA RENATA.
7. AVAL SIMULTÂNEO
José não para o título.
O credor tem o direito de exigir o título em juízo.
Quem ele pode executar?
QUALQUER UM DOS DEVEDORES DO TÍTULO – É OPÇÃO.
Pode acionar: José, Natalie, Renata – separados ou juntos.
Se, por exemplo, a Natalie pagar o título, ela tem o direito de regresso em face de José – DO TOTAL.
A Natalie tem o direito em face da Renata, mas não do total. ENTRE ELAS, pode haver o direito de regresso da COTA-PARTE. Pode acionar a Renata por 5.000,00.
Se houver um terceiro avalista simultâneo, o Ruy, com ENDOSSO EM BRANCO, o direito de regresso é de 1/3 em face de cada um.
“NO AVAL SIMULTÂNEO, O REGRESSO PODE SER FEITO NO TODO CONTRA O DEVEDOR PRINCIPAL E NA RESPECTIVA COTA-PARTE DOS DEMAIS AVALISTAS.”
O credor pode cobrar os avalistas pelo todo, mas entre elas, só se pode cobrar na cota-parte.
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AVAL SUCESSIVO
Um avalista garantindo em preto outro avalista.
Qualquer dos avalistas pode cobrar do devedor – SEMPRE.
“NO AVAL SUCESSIVO, O REGRESSO PODE SER FEITO PELO TOTAL EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E DOS AVALISTAS ANTERIORES.”
Nota promissória
José é o devedor principal
Assinam:
1. Renata – em branco
2. A Natalie, referenciando a Renata – em preto
3. o Ruy.
A Natalie tem o direito de regresso DO TODO em face da Renata e do Ruy.
NÃO EXISTE SOLIDARIEDADE NEM SUBSIDIARIEDADE NOS TÍTULOS DE CRÉDITO.
Perante o credor, parece solidariedade, mas na hora do regresso, a responsabilidade dos títulos de crédito fica clara.
LER SÉRGIO ULHOA (o texto está postado em Pesquisas - Direito Comercial I e II).
A ORDEM DE QUEM PARA É QUE É IMPORTANTE PARA DETERMINAR O REGRESSO.
SUMULA DO STF:
Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.
MAIS DE UM AVALISTA
Finalidade – redistribuição do risco.
SE EU TENHO MAIS DE UM AVAL EM BRANCO, TENHO A PRESUNÇÃO DE QUE AVALIZAM O DEVEDOR, AO MESMO TEMPO.
Diferença entre fiança e aval:
1) A fiança é ato acessório, já o aval é ato autônomo.
2) A fiança requer atos do cônjuge (se houver), tais como a outorga uxória ou autorização marital. Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
6 comentários:
Simplesmente, achei o máximo, para os meus estudos em Direito Empresarial. Fico muito grato por ter acesso à um material tão bem colocado e de fácil entendimento.
Gostaria de saber se o aval sucessivo pode se dar na forma parcial. Obrigada.
ÓTIMO CONTEÚDO, UMA VEZ QUE É SINTÉTICO E OBJETIVO, O QUE POSSIBILIDA UM BOM MÉTODO PARA UMA REVISÃO SUMÁRIA.
Excelente!! os exemplos são o grande diferencial dessa página. Não encontrei em nenhum outro material tal metodologia. Muito obrigado
Obrigada, Emanoel, pelo incentivo. Esteja à vontade.
Maria, parabéns! Seus blogs são sensacionais. Este, a respeito do aval, me ajudou muito. Seguindo, acompanhando, sua fã.
Ângela Maria Diniz
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