Não, absolutamente.
No cheque há o valor expresso em numerais. Abaixo, a expressão: "Pagarei por este cheque a importância de (valor por extenso) a (fulano) ou a
sua ordem".
Aqui está o detalhe: Se eu cruzar o cheque, necessariamente ele será depositado. Por quem?
Não se sabe. Por qualquer um.
Porque é uma das características do cheque a circularidade. Isso significa que eu recebo um cheque, nominal a mim, endosso (assino atrás do cheque) e passo para Simone, que endossa o cheque e passa para o Gerson, que endossa e passa para frente e assim por diante.
Não há garantias de que eu - que recebi o cheque, que está nominal a mim - deposite-o em minha conta, simplesmente porque está cruzado (duas linhas paralelas, no sentido transversal). Isso garante, apenas, que ele será depositado.
Como garantir que o cheque seja depositado na conta de quem primeiro o recebeu, na conta daquele a quem...
indico?
indico?
Simples: segundo a lei, riscando a expressão "a sua ordem". Significa que aquela expressão havida no título passa a ser: "Pagarei por este cheque a importância de (valor por extenso) a (fulano)" e somente a fulano - não mais a sua ordem.
Por garantia, recomendo que se escreva no verso do cheque, em letras legíveis: NÃO ENDOSSÁVEL.
Nunca se sabe se o caixa do banco lerá o escrito (ou melhor: observará o riscado).
Dessa forma, se aquele que receber o cheque perdê-lo não poderá o título ser depositado por terceiro.
Se ainda assim a instituição financeira liberar o cheque para outra pessoa que não o indicado é possível uma ação contra o banco.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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