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terça-feira, 6 de maio de 2008

TÍTULOS IMPRÓPRIOS

“SÃO DOCUMENTOS REPRESENTATIVOS DE OBRIGAÇÃO QUE SEGUEM PARCIALMENTE AS REGRAS DE DIREITO CAMBIÁRIO.”

Justamente pelo PARCIALMENTE é que são considerados impróprios.

PRINCIPAL DIFERENÇA:
O TIPO DA OBRIGAÇÃO.

1. próprios - somente obrigações cambiárias
2. impróprios – pode representar qualquer obrigação.

O número de títulos próprios é quatro.
O número de títulos impróprios pode ser infinito.

A doutrina costuma CLASSIFICAR os títulos impróprios em 5 grupos.

1. TÍTULOS DE LEGITIMAÇÃO
Asseguram ao portador a prestação de um SERVIÇO ou o acesso a um PRÊMIO.
- o passe de ônibus ou...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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