- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas;
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas;
- 6 meses para o exercício do direito de regresso.
- 3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS:
Os 3 anos são contados do VENCIMENTO do título.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS:
O prazo de 1 ano é contado do PROTESTO do título.
É o protesto que chamamos de obrigatório.
O legislador estabeleceu um prazo para esse protesto: 2 dias úteis do vencimento.
A perda desse prazo reflete na perda do direito de ação em face dos co-devedores e seus avalistas.
Não é preciso protestar o título para acionar o devedor principal e seus avalistas.
6 MESES PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO
Prescreve em seis meses o prazo, para o direito de regresso, do PAGAMENTO ou AJUIZAMENTO da ação. Isso não tem lógica.
Quem tem o direito de regresso? Quem pagar o título, que não o devedor principal.
Se apenas tiver sido, e não pagar o título, como pode ter o direito de regresso? Não faz sentido.
A doutrina tem reconhecido os 6 meses a partir do cumprimento da obrigação.
CHEQUE
- 6 meses do término do prazo de apresentação.
Os 6 meses não são contados da emissão ou da apresentação, mas do TÉRMINO do prazo da apresentação.
PRAZO DA APRESENTAÇÃO:
30 dias
Se da mesma praça
60 dias
Se de praças diversas
Assim, varia o prazo de apresentação, de acordo com o local de emissão do cheque.
PRAÇA DE PAGAMENTO:
É determinada conforme o ENDEREÇO DO BANCO.
PRAÇA DE PAGAMENTO:
A da emissão é o local ONDE o cheque foi emitido.
Assim, se o cheque tem o endereço DO BANCO em São Paulo e foi emitido em Londrina (onde escrevemos local e data), temos praças de pagamento diferentes.
Não posso contar o prazo em meses, se o legislador colocou em dias.
Portanto, o prazo não é de 7 meses, nem de 210 dias. É de 6 meses após o prazo de apresentação. Vencidos os 30 ou 60 dias, começo a contar seco os 6 meses.
CONTA-SE O PRIMEIRO DIA. Porque o cheque pode ser apresentado no dia da emissão.
APRESENTAÇÃO
É o ato de levar o cheque ao banco.
DUPLICATA
- 3 anos em face do devedor principal e seus avalistas
- 1 ano em face dos co-devedores e seus avalistas
- 1 ano para o exercício do direito de regresso.
3 ANOS EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS AVALISTAS
Os 3 anos são contados DO VENCIMENTO.
1 ANO EM FACE DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS
Um ano, a partir DO PROTESTO. No caso da NP/LC, o prazo é de DOIS DIAS ÚTEIS.
Na duplicata, é de 30 DIAS DO VENCIMENTO.
CONSEQÜÊNCIA:
Se não protestar nesse prazo, não poderá acionar os co-devedores e seus avalistas.
1 ANO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE REGRESSO
O prazo de um ano é contado DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
PRESCRIÇÃO DO TÍTULO
Representa o quê?
É a perda do direito de executar.
Prescrição é a perda do direito de ação. Não posso mais executar o título. O título de crédito tornou-se um documento escrito, que contém uma OBRIGAÇÃO líquida, mas desprovido de eficácia executiva.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
2 comentários:
Parabens por sua dedicaçao! Ajudou muito em meus estudos o material acima.
Agradeço muito...
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