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sexta-feira, 16 de maio de 2008

CÉDULA DE CRÉDITO

É uma espécie de título de financiamento. Ao mesmo tempo, acaba sendo gênero.
Tem uma série de vantagens para as instituições financeiras, para resgatar o crédito. Por isso, os juros são mais baixos.

O governo, por isso, acabou criando:
- cédulas de crédito comerciais,
- cédulas de crédito industriais,
- cédulas de crédito para exportação.

O que esses títulos têm de particularidade?
A FINALIDADE específica do financiamento.

São EMITIDAS pelo DEVEDOR do financiamento com a instituição de uma GARANTIA REAL.
Essa garantia real pode estar na própria cédula.

Por exemplo, posso emitir uma cédula de crédito e colocar na cédula “hipoteca”. Está claro que depois se registra a hipoteca a partir da...
própria cédula de crédito.

Alguém quer ampliar o parque industrial. Pode optar:
- pelo cheque especial;
- por empréstimo particular;
- por empréstimo com garantia ou
- por cédula de crédito.

A maior diferença está nos juros associados ao financiamento.

Ela vincula o financiamento a um projeto específico.

O que gera a SEGUNDA GRANDE CARACTERÍSTICA deste título: dá à instituição financeira a capacidade de FISCALIZAR o empreendimento.

Se não foi a verba destinada ao projeto, o banco pode executar a garantia. O banco tem o direito de executar.

É um título executivo extrajudicial, com garantia no próprio título.

No começo do ano, a Gazeta Mercantil publicou que os juros do cheque especial estariam em 120% ao ano. Em contra partida, os juros da cédula de crédito alcançariam meros 20% ao ano.

É um título que não chega muito às pessoas físicas, mas vai chegar.

O BNDES tem o DEVER de fiscalizar, se foi ele a instituição financeira que emprestou o dinheiro. Mas tornou-se notório o caso da fazenda de rãs no Pará, quando foi efetuado um empréstimo a figura política muito conhecida, vinculado a cédula de crédito, sem que jamais tivesse sido criada uma única rã.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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