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terça-feira, 15 de abril de 2008

LETRA DE CÂMBIO

- conceito
- características
- requisitos

CONCEITO

“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”

Sacador => sacado => tomador

SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.

SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
pagamento.

BENEFICIÁRIO
- também chamado de tomador, é a pessoa que receberá o pagamento. É o beneficiário da ordem.

O título é emitido pelo sacador e entregue ao beneficiário ou tomador. Cabe a este procurar o sacado para que proceda ao aceite. Isto concretizado, na data do vencimento o sacado deverá pagar ao beneficiário a quantia estabelecida na letra.

CARACTERÍSTICAS

“É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, DE EMISSÃO LIMITADA, QUE CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDA POR AVAL.”

“A DEFINIÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL DEPENDE DA PRÁTICA OU NÃO DO ACEITE. OU SEJA, HAVENDO ACEITE, O DEVEDOR PRINCIPAL É O SACADO.”

Não já nada na lei que impeça que o sacador e o tomador sejam a mesma pessoa.
Assim como sacador e sacado serem a mesma pessoa. Esta última fórmula seria bastante estranha, porque seria uma ordem para mim mesmo.
Destas três figuras, pode haver apenas duas.

REQUISITOS
- cláusula cambiária
- ordem incondicional de pagar quantia determinada

Este título NÃO PODE CONTER A CONDIÇÃO:
“A, pagar 20, a B, se”

CLÁUSULA CAMBIÁRIA
É o NOME do título.

QUANTIA DETERMINADA
Em R$ e por extenso. Em havendo divergência, prevalece a determinação por extenso.

STF
É possível a cláusula de correção monetária, que presta-se a correção, apenas.

- identificação do sacado
- identificação do tomador
- data do saque
- local do saque
- saque (identificação do sacador)
OBS.: vencimento:
É requisito, mas não indispensável. Se não houver vencimento, considera-se À VISTA.

Letra de câmbio
Vencimento: 2 dias após a vista (vencimento certo termo de vista = dois dias após a apresentação)
No vencimento pagará por esta única via de letra de câmbio a “A” (tomador).
Assinado “A” (sacador)
Neste exemplo, tomador e sacador são a mesma figura.

Sacador => sacado => tomador
Na prática, o aceite é obrigatório, porque normalmente o título é vinculado a um contrato.

É ser garantida por aval, passando o avalista a ser responsável pelo pagamento da mesma forma que o avalizado.
Respeite o direito autoral.
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Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Muito bom!

Anônimo disse...

Muito bom, Obrigado

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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