NP – não tem aceite
CHEQUE – não tem aceite
LETRA DE CÂMBIO – facultativo
DUPLICATA - obrigatório
TOTAL
PARCIAL
- limitativo
- modificativo
RECUSA
- vencimento antecipado
- devedor principal será o sacador
Sacador => (ordem) => sacado => (pague) => tomador
LC # NP
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.
TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.
VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR
Mostrando postagens com marcador letra de câmbio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador letra de câmbio. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 15 de abril de 2008
ACEITE
Marcadores:
aceite,
aceite parcial,
aceite total,
cheque,
duplicata,
emitente,
letra de câmbio,
nota promissória,
recusa do aceite,
sacado,
sacador,
tomador
NOTA PROMISSÓRIA
CONCEITO
“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
Marcadores:
aceite,
aval,
cláusula cambiária,
emitente,
endosso,
letra de câmbio,
não causal,
nota promissória,
promessa de pagamento,
sacador,
saque,
título formalmente livre,
vencimento
LETRA DE CÂMBIO
- conceito
- características
- requisitos
CONCEITO
“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
- características
- requisitos
CONCEITO
“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
Marcadores:
aceite,
características,
devedor principal,
emissão,
endosso,
letra de câmbio,
ordem,
sacador,
título de crédito,
título formalmente livre
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
ACEITE
ACEITANTE
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).
O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.
RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo
- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).
O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.
RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo
- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
Marcadores:
aceite,
direito comercial,
duplicata,
letra de câmbio,
modificativo,
nota promissória,
obrigação,
sacado,
sacador,
título de crédito,
tomador,
vencimento
segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008
TEORIA GERAL DO DIREITO CAMBIÁRIO - 3. CLASSIFICAÇÃO
Os títulos de crédito podem ser classificados segundo quatro critérios:
a. FORMA
- livre
O que não tem padrão formal obrigatório. O que significa que, desde que eu preencha os requisitos, posso fazer da forma que eu quiser. É o caso da nota promissória e da letra de câmbio.
- vinculada
Tem padrão formal obrigatório. É o caso do cheque e da duplicata.
O cheque segue o padrão determinado pelo BACEN, e a duplicata, o dado pela CMN.
b. CIRCULAÇÃO
- portador
O título que não identifica o beneficiário. Quem está na posse do título é o credor, e ponto final. Circula por mera tradição.
- nominativo
É o título que...
a. FORMA
- livre
O que não tem padrão formal obrigatório. O que significa que, desde que eu preencha os requisitos, posso fazer da forma que eu quiser. É o caso da nota promissória e da letra de câmbio.
- vinculada
Tem padrão formal obrigatório. É o caso do cheque e da duplicata.
O cheque segue o padrão determinado pelo BACEN, e a duplicata, o dado pela CMN.
b. CIRCULAÇÃO
- portador
O título que não identifica o beneficiário. Quem está na posse do título é o credor, e ponto final. Circula por mera tradição.
- nominativo
É o título que...
Assinar:
Postagens (Atom)
ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?
MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!