É regida pela Lei 5.474/68.
CONCEITO
“É UMA ORDEM DE PAGAMENTO OBRIGATORIAMENTE ORIGINADA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDA PELO SACADOR, PARA QUE O SACADO LHE PAGUE DETERMINADA QUANTIA À VISTA OU EM DIA CERTO”.
Se o sacador emite para que o sacado lhe pague, sacador e emitente são a mesma pessoa.
O SACADOR é o vendedor da mercadoria ou prestação de serviços.
O SACADO é o comprador da mercadoria ou o tomador dos serviços.
O SACADO é o DEVEDOR PRINCIPAL.
A lei traz duas espécies de duplicata.
A genericamente chamada DUPLICATA tem como sinônimos DUPLICATA MERCANTIL OU DUPLICADA DE COMPRA E VENDA.
A outra espécie é a DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
A principal característica da duplicata está no seu CONCEITO: a duplicata é o ÚNICO título de crédito CAUSAL.
Em outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir.
Anotações de sala de aula, artigos, jurisprudência e julgados para entender o Direito. Fundamentadas, inicialmente, nas exposições do professor Ruy Coppola Junior, na FDSBC. Seguiram-se os anos, os cursos, revisões e sumários. Tudo aqui, mas sempre atualizando.
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sábado, 19 de abril de 2008
terça-feira, 15 de abril de 2008
ACEITE
NP – não tem aceite
CHEQUE – não tem aceite
LETRA DE CÂMBIO – facultativo
DUPLICATA - obrigatório
TOTAL
PARCIAL
- limitativo
- modificativo
RECUSA
- vencimento antecipado
- devedor principal será o sacador
Sacador => (ordem) => sacado => (pague) => tomador
LC # NP
CHEQUE – não tem aceite
LETRA DE CÂMBIO – facultativo
DUPLICATA - obrigatório
TOTAL
PARCIAL
- limitativo
- modificativo
RECUSA
- vencimento antecipado
- devedor principal será o sacador
Sacador => (ordem) => sacado => (pague) => tomador
LC # NP
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aceite total,
cheque,
duplicata,
emitente,
letra de câmbio,
nota promissória,
recusa do aceite,
sacado,
sacador,
tomador
NOTA PROMISSÓRIA
CONCEITO
“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
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cláusula cambiária,
emitente,
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letra de câmbio,
não causal,
nota promissória,
promessa de pagamento,
sacador,
saque,
título formalmente livre,
vencimento
LETRA DE CÂMBIO
- conceito
- características
- requisitos
CONCEITO
“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
- características
- requisitos
CONCEITO
“É TÍTULO DE CRÉDITO QUE CONTÉM ORDEM EMITIDA PELO SACADOR PARA QUE O SACADO PAGUE DETERMINADA QUANTIA EM DINHEIRO AO TOMADOR.”
Sacador => sacado => tomador
SACADOR
- a parte que faz o saque, oportunidade em que fica criada a letra de câmbio como documento. Esta pessoa é quem dá a ordem de pagamento.
SACADO
- representa a parte a quem a ordem é data. É quem deve efetuar o...
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título formalmente livre
sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008
ACEITE
ACEITANTE
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).
O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.
RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo
- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
1. Direito civil. O que assume uma obrigação. 2. Direito comercial. Sacado que assina um título de crédito (letra de câmbio, duplicata, nota promissória, etc.), obrigando-se a cumpri-lo no dia do seu vencimento (MHD, Dicionário Jurídico).
O cheque e a nota promissória não são compatíveis com o aceite.
RECUSA
- TOTAL
- PARCIAL:
Limitativo
Modificativo
- CLÁUSULA “NÃO ACEITÁVEL”
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