“É UMA PROMESSA DE PAGAMENTO DE QUANTIA DETERMINADA, FEITA PELO SACADOR AO BENEFICIÁRIO.
É UM TÍTULO FORMALMENTE LIVRE, NÃO CAUSAL, NÃO TEM ACEITE, CIRCULA POR ENDOSSO E PODE SER GARANTIDO POR AVAL.
DIFERENÇAS:
LETRA DE CÂMBIO
- ordem de pagamento
- sacado
NOTA PROMISSÓRIA
- promessa de pagamento
- não tem sacado
Quem emite a NP é o devedor.
REQUISITOS
- cláusula cambiária
-promessa incondicional de pagar quantia determinada
- identidade do tomador
- data do saque
- local do saque
- saque
OBS.: vencimento
CHEQUE ADMINISTRATIVO
sacador (banco) => sacado (banco) => tomador
É A ÚNICA HIPÓTESE EM QUE O SACADOR E O SACADO SÃO O BANCO.
PROMISSÓRIA VINCULADA
A função típica de um título de crédito é a sua emissão para pagamento.
A função atípica é a de garantia.
A NP foi mais utilizada como instrumento de garantia.
Não é ilegal, se respeitados dois princípios:
1. a obrigação deve ser: LÍQUIDA E CERTA
2. deve-se observar a AUTONOMIA DA VONTADE – quem emitiu a NP a emitiu livremente.
Isso traz, jurisprudencialmente, uma conseqüência.
Tenho um contrato que é um título executivo extrajudicial.
Se tenho um contrato, porque emitir uma NP?
Porque na NP não tenho que discutir nada, se ela estiver formalmente em ordem.
O contrato, por seu turno, pode ter todos os seus campos discutidos.
Portanto:
É interessante? Sim.
É lícito? Sim. Desde que obedecidos os dois requisitos acima.
Se advogo para o devedor, vou aconselha-lo a escrever no verso da NP: “está vinculado à tal contrato”.
Por quê?
1. Não pode circular. O terceiro não será considerado terceiro de boa-fé.
2. Se executada, terá que ser apresentado, também, o contrato, e todas as cláusulas poderão ser discutidas.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
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