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segunda-feira, 14 de abril de 2008

PROTESTO

FUNÇÃO
Tornar público o descumprimento de uma OBRIGAÇÃO.

ESPÉCIES:
1. protesto por falta de pagamento
2. protesto por falta de aceite
3. protesto por falta de devolução do título

PROTESTO POR FALTA DE PAGAMENTO
Obrigação de pagar

PROTESTO POR FALTA DE ACEITE
A recusa do aceite produz o vencimento antecipado.
Ana recusa dar o aceite e também a escrever isso.

PROTESTO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO DO TÍTULO
Hoje é, normalmente, por boleto.
Quando enviavam-se as duplicatas, a empresa, às vezes, recebia a duplicata para...
dar o aceite e depois não a devolvia.

O PROTESTO PODE SER:
- facultativo ou
- obrigatório

A regra é que o protesto é FACULTATIVO.
Não é preciso protestar o título para executar.

Mas em algumas hipóteses, expressamente previstas EM LEI, o protesto é obrigatório.
Exemplos:
Salvo no cheque, a EXECUÇÃO DOS CO-DEVEDORES E SEUS AVALISTAS depende de protesto do título (não do devedor principal).

PEDIDO DE FALÊNCIA POR IMPONTUALIDADE
É outra hipótese da obrigatoriedade (art. 94, I, Lei n. 11.101).

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
Quando o devedor não cumpre a obrigação.

BUSCA E APREENSÃO DE BEM IMÓVEL (Lei n. 911/69)
Em se tratando de bem imóvel, é reintegração de posse, e outra lei.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ou o PROTESTO DO TÍTULO

MECÂNICA DE UM PROTESTO
Apresento o título em cartório.
O tabelionato não tem competência para verificar além do EXAME FORMAL do título.
Após verificar se é perfeito, expedirá uma intimação para o devedor, para que no prazo de TRÊS DIAS subseqüentes, cumpra a obrigação ou diga porque não o faz, sob pena de ter o título protestado.
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

2 comentários:

Anônimo disse...

Ok. E quanto tempo um cheque pode ficar protestado sem ensejar danos morais contra o credor? 3 ou 5 anos? A partir da emissão do cheque ou da data do protesto? Qual a fundamentação legal? Obrigado.
(borges8@hotmail.com)

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Existe um prazo para o protesto do cheque, que é contado da emissão: trinta dias, se emitido na mesma praça e sessenta dias se emitido em outra praça (outroo lugar do País ou no exterio), devendo o protesto ser feito no lugar de pagamento ou do domicílio do emitente. O protesto deixará de existir, automaticamente, passados cinco anos da inscrição. Entretanto, como o prazo para exigir a dívida é de três anos, há quem defenda que, passados três anos deve o credor retirar o título do cartório. Fica, ademais, anotado, que a inscrição de cheque prescrito enseja o pedido de danos morais. Um abraço e boa noite, Borges.

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