VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ. CLIQUE PARA SEGUIR

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

PRINCIPAIS TÍTULOS DE CRÉDITO - DEFINIÇÃO

Os títulos de crédito se classificam quanto:
ao conteúdo, à natureza e à circulação.

Características: literalidade, a autonomia, a abstração, a cartulalidade e a independência.

Os principais títulos de crédito são:
letra de câmbio; nota promissória; cheque; duplicata comercial; duplicada de serviços; conhecimento de depósito; warrant; conhecimento de transporte; letra hipotecária; cédula rural pignoratícia; cédula rural hipotecária; nota de crédito rural; nota promissória rural; duplicata rural; letra imobiliária; certificado de depósito bancário; cédula de crédito industrial; nota de crédito industrial; ações de sociedade por ações; certificado de depósito de ações; certificado de depósito de partes beneficiárias; debênture; cédula pignoratícia de debênture; bônus de subscrição de ações; certificado de bônus de subscrição de ações; bilhete de mercadoria; cédula hipotecária; certificado de depósito em garantia; certificado de investimento; cédula de crédito à
exportação; nota de crédito à exportação; cédula de crédito comercial; nota de crédito comercial.

CHEQUE
É uma ordem de pagamento à vista, sacada em favor do próprio emitente ou de terceiro.
O prazo de apresentação do cheque é de 30 dias caso a emissão do cheque tenha ocorrido na praça de pagamento. Se a emissão ocorreu em outra praça, o prazo é de 60 dias.
Observação: cheque é título pro soluto só será pro solvendo se houver avença nesse sentido.
Três figuras: sacador (emitente); sacado (banco); e o beneficiário (tomador).
A - O sacador: é a pessoa que emite (saca) o cheque.
B- O sacado: é o banco que recebe o cheque tendo o dever de pagá-lo com base nos fundos à disposição do sacador.
C- O tomador: é a pessoa em cujo beneficio o cheque é emitido. O tomador pode ser terceiro ou o próprio sacador.

SACADOR: QUEM EMITE (O CORRENTISTA)
SACADO: O BANCO
TOMADOR: O BENEFICIÁRIO

NOTA PROMISSÓRIA
É uma promessa de pagamento. Esse título de crédito constitui compromisso escrito e solene pelo qual alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro.
Aplicam-se à nota promissória os dispositivos relativos à letra de câmbio, com exceção daqueles que se referem ao aceite e a duplicidade. No mais, a nota promissória é título literal e abstrato.
A nota promissória é diferente da letra de câmbio, fundamentalmente, no seguinte aspecto: a nota promissória é promessa de pagamento, enquanto a letra de câmbio é ordem de pagamento.
Sendo promessa de pagamento a nota promissória envolve apenas dois personagens cambiários:
A - O emitente (OU AINDA SACADOR, SUBSCRITOR OU PROMITENTE): é a pessoa que emite a nota promissória, na qualidade de devedor do título.
B - O beneficiário (CREDOR OU TOMADOR): é a pessoa que se beneficia da nota promissória, na qualidade de credor do título.
Se não constar data de vencimento, será pagamento à vista. Será pagável no domicilio
do emitente a nota que não indicar o lugar do pagamento. Não se admite nota promissória ao portador.

SACADOR: QUEM EMITE (O DEVEDOR)
TOMADOR: O BENEFICIÁRIO
NÃO EXISTE A FIGURA DO SACADO

LETRA DE CÂMBIO
É uma ordem de pagamento à vista ou a prazo e é criada através do ato chamado de saque.
O sacador dirige-se ao sacado com o objetivo de que este pague a importância nela consignada a um terceiro chamado tomador.
Figuras: sacador (emitente); sacado (pessoa a quem a ordem de pagamento é dirigida); tomador (beneficiário).
Sacador: quem faz o saque, quando da criação da letra de câmbio. É quem dá a ordem de pagamento.
Sacado: quem deve efetuar o pagamento
Beneficiário: ou tomador, é quem receberá o pagamento.
A saca (emite) a letra de câmbio. Ela é uma ordem de pagamento em que B, o sacado, promete pagar um certo valor.
C, o beneficiário ou tomador, é a pessoa que receberá o pagamento – o beneficiário da ordem.

SACADOR: QUEM EMITE
SACADO: QUEM DEVE PAGAR
TOMADOR: O BENEFICIÁRIO

A DUPLICATA
Conceito: A duplicata é o título de crédito emitido com fundamento em obrigação proveniente de compra e venda comercial ou prestação de serviços.

SACADOR: O VENDEDOR DA MERCADORIA OU PRESTADOR DO SERVIÇO
SACADO: O COMPRADOR
Respeite o direito autoral.
Gostou? Siga, compartilhe, visite os blogs. É só clicar na barra ao lado e nos links abaixo:
Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Um abraço e um lindo dia!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Anônimo disse...

muito bom, ajudou bastante minha pesquisa!

Anônimo disse...

Muito bom.ajudou na minha pesquisa da faculdade de rh.valeu muito obrigado

Anônimo disse...

Ótimo vou compartilhar no fórum da faculdade. Exelente explicação.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Obrigada pelo comentário e pelo incentivo. Esteja, sempre, à vontade!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!