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sábado, 19 de abril de 2008

DUPLICATA

É regida pela Lei 5.474/68.
CONCEITO

“É UMA ORDEM DE PAGAMENTO OBRIGATORIAMENTE ORIGINADA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, EMITIDA PELO SACADOR, PARA QUE O SACADO LHE PAGUE DETERMINADA QUANTIA À VISTA OU EM DIA CERTO”.

Se o sacador emite para que o sacado lhe pague, sacador e emitente são a mesma pessoa.
O SACADOR é o vendedor da mercadoria ou prestação de serviços.
O SACADO é o comprador da mercadoria ou o tomador dos serviços.
O SACADO é o DEVEDOR PRINCIPAL.

A lei traz duas espécies de duplicata.
A genericamente chamada DUPLICATA tem como sinônimos DUPLICATA MERCANTIL OU DUPLICADA DE COMPRA E VENDA.
A outra espécie é a DUPLICATA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

A principal característica da duplicata está no seu CONCEITO: a duplicata é o ÚNICO título de crédito CAUSAL.
Em outras palavras, depende da realização da compra e venda ou da prestação de serviços, para existir.
A duplicata é um TÍTULO EMPRESARIAL:
Só pode ser emitida por empresário LATO SENSU.

Como funciona a mecânica da duplicata?
Quando é feita a COMPRA E VENDA ou a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, dois documentos são OBRIGATÓRIOS: a nota fiscal e a fatura.
Hoje esses documentos são emitidos em conjunto.

A duplicata nada mais é do que uma duplicação dos elementos essenciais da fatura, só que com uma diferença: a fatura é de emissão obrigatória e a duplicata, de emissão facultativa.

A CAUSALIDADE DA DUPLICATA RELATIVIZA A AUTONOMIA DO TÍTULO.

Quem recebe a duplicata por endosso tem que exigir o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviços. Se ele não o faz, perda a presunção de boa-fé.
A emissão de duplicata sem causa é crime – duplicata fria, simulada ou sem causa.
Hoje, a duplicata é um título mais importante que o cheque.
Por causa da facilidade que tem em transformar-se em dinheiro. Tem um poder de negociação muito grande.

DUPLICATA:
- DESCONTAR NO BANCO – ENTREGA E ABATE AS DESPESAS
OU
Em caução.

Duplicata sem causa é INEXISTENTE.
Declara-se por ação declaratória de inexistência.

PARA EVITAR O PROTESTO:
- medida cautelar de sustação de protesto
Ou
- ação declaratória de inexistência com antecipação de tutela.

REQUISITOS

1. cláusula cambiária
2. identificação do sacador e do sacado
3. data de emissão
4. nº de ordem – é o nº da duplicata (que deve ser crescente e seqüencial)
5. número da fatura
6. valor
7. vencimento – pode ser de DUAS ESPÉCIES, na duplicata: à vista ou em dia certo.
8. praça de pagamento – onde o título deve ser levado a protesto
9. cláusula à ordem – quando digo cláusula à ordem, significa que deve ser EMITIDO NOMINATIVO. O que significa pode ser emitido ao portador? Ele deve ser EMITIDO NOMINATIVO, mas pode se tornar ao portador. No caso de ser endossada em branco, transforma-se em título ao portador.
10. saque = emissão
11. aceite – é o ato pelo qual o sacador aceita cumprir a obrigação. CHEQUE E NOTA PROMISSÓRIA NÃO TEM ACEITE. Nós o estudamos na letra de câmbio. Nela, ele é facultativo. Na duplicata, ele é obrigatório.

ACEITE

NP – não tem aceite
CHEQUE – não tem aceite
LETRA DE CÂMBIO – facultativo
DUPLICATA - obrigatório

Na LC, o título não está vinculado a um negócio. A duplicata, por sua vez, nasce a partir de um negócio jurídico.
O aceite é obrigatório porque o aceitante afirma que vai pagar aquele título;

O aceite na duplicata é OBRIGATÓRIO, mas não é IRRECUSÁVEL.
Existem 3 HIPÓTESES LEGAIS que autorizam a RECUSA DO ACEITE:
1. AVARIA ou não entrega da mercadoria. Avaria é o dano ocasionado no transporte, se por conta do vendedor;
2. VÍCIO, defeito, diferença de qualidade ou quantidade;
3. divergência de PREÇO OU PRAZO AJUSTÁVEL.

Mesmo assim, a recusa deve ser EXPRESSA.
Se não lançar a recusa expressa, o aceite será considerado PRESUMIDO.

A partir da emissão, é obrigatória a escrituração do livro registro de duplicatas.

Uma fatura pode gerar diversas duplicatas.
O inverso é proibido.
Fatura n. 350 – R$ 100m – dupl. 350 = 100m; 350-A, 20M; 350-B, 20M; ...

Onde pratico o aceite ou a recusa do aceite, se eu, no dia-a-dia, não recebo nada?
Por exemplo: fico um mês sem o serviço da UOL. Mas enviam o boleto para a cobrança, mesmo assim.
Deveria recusar o boleto e o banco que se entendesse com o cliente.
DEVOLVER.
Na prática, não é assim.
Faz-se uma carta, explicando os motivos, anexa o boleto e entrega-se no banco, protocolizando o documento.
Ou, quando do recebimento da nota fiscal, não assinar o canhoto.

ACEITE PRESUMIDO
O aceite presumido é incompatível com a recusa. Se pagar, é presumido que houve a prestação de serviços ou a entrega da mercadoria.

ESPÉCIES DE ACEITE
Existem 3 espécies de aceite na lei de duplicatas:
- aceite expresso – o lançado no título. É raríssimo, hoje.
- aceite por comunicação – feito por meio de uma instituição financeira.
- aceite presumido – hoje, na prática, é a regra. Ocorre em duas hipóteses:
. quando não houver recusa expressa fundada nas hipóteses legais ou
. quando praticado ato incompatível com a recusa.
Respeite o direito autoral.
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Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Um abraço!
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week! 
Maria da Glória Perez Delgado Sanches

7 comentários:

Bruno disse...

Parabéns....
Estou estudando para concursos, mas havia muitas coisas emboladas na cabeça, por obter muitos termos desconhecidos, mas om a sua explicação o estudo ficou muito mais claro e facíl...

Hailton Vieira disse...

Criei um link para este post em:
http://www.caiunoconcurso.com/2012/01/duplicata-aceite-recusa.html

Anônimo disse...

Bem objetivo o assunto. Obrigado

Anônimo disse...

Boa explicação. Não há nenhum didata tão bom quanto esse link. Parabéns.

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Obrigada pelos comentários!

Anônimo disse...

Explanação perfeita! Adorei a aula, me me ajudou muito na prova. Parabéns pelo blog.

Anônimo disse...

A melhor matéria que já li a respeito de títulos e duplicatas. Parabéns!

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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Bela Itanhaém, amor à primeira vista. O que você faria para ser feliz?

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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