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sábado, 19 de abril de 2008

DUPLICATA POR INDICAÇÃO

É a duplicata escritural ou virtual.

A duplicata por indicação não é ESPÉCIE DE DUPLICATA. É uma forma distinta de EMISSÃO de duplicata.
Não existe em suporte físico (papel).
O empresário emite a fatura, reúne os principais elementos da fatura e indica a uma instituição financeira, para a cobrança dos títulos, que normalmente procede a cobrança por ficha de compensação.
Hoje, 99% das duplicatas são emitidas por indicação – eletronicamente.
Se o título não for pago, pode ser PROTESTADO POR INDICAÇÃO.
Assim como os elementos da duplicata são enviados eletronicamente, para o protesto também são enviados os dados de forma eletrônica.
A duplicata pode nascer, circular e ser protestada sem existir fisicamente.
Só pode haver protesto por indicação com a apresentação do comprovante da
entrega da mercadoria ou da prestação de serviços.
A duplicata é, em regra, título executivo complexo.

TÍTULO EXECUTIVO COMPLEXO
Se eu tenho um cheque, não pago, só preciso apresentar o cheque. Idem a Nota Promissória. A duplicata, SALVO SE TIVER ACEITE EXPRESSO, em todos os outros casos, é preciso:

1. comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação de serviços
E DO
2. instrumento de protesto do título.
De onde podemos concluir que:
O PROTESTO da duplicata é OBRIGATÓRIO, ONDE NÃO HOUVER ACEITE EXPRESSO.

Como faço para executar uma duplicata por indicação?
Basta que junte o instrumento de protesto e o comprovante da entrega da mercadoria.
O título não é juntado porque ele não existe.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

4 comentários:

Unknown disse...

ta ok mais o que eu faço quandoe sta é protestada indevidamete pelo portador ( o banco) ??
a Cliente pagou em data certa e mesmo assim foi protestada ??e incluida indevidamente no serasa
o credor é solidario?
me de uma luz !!
obrigada
um modelo de peticao seria bom tbm
rsrsrsrrs
obrigada

maria da gloria perez delgado sanches disse...

Ana Carolina
O banco pode também ser responsabilizado.
O ideal é mover uma ação declaratória de nulidade de débito cumulada com danos morais, com o pedido de antecipação de tutela.
Boa sorte!

Loja do Brasil disse...

Acabei de pegar uma certidao minha com o protesto de duplicata de servicos or indicacao no valor de 5.875,00.. da escolha da minha filha, mas a minha divida 'e mais de 20 mil reias.. e tbem nao recebi nada por escrtio ou pela internet.. isso 'e legal??

maria da gloria perez delgado sanches disse...

"Acabei de pegar uma certidao minha com o protesto de duplicata de servicos or indicacao no valor de 5.875,00.. da escolha da minha filha, mas a minha divida 'e mais de 20 mil reias.. e tbem nao recebi nada por escrtio ou pela internet.. isso 'e legal??"

Se assinou o contrato, sabe que deve. Portanto, a negativação do nome é um meio disponibilizado ao credor para forçar o devedor a pagar o débito.
Não seria discutido em juízo se o devedor foi avisado que o título seria protestado, mas a legitimidade da dívida (se é devida ou não).
O melhor caminho é o parcelamento da dívida, junto ao credor, com a retirada do apontamento do título.
Um abraço e boa sorte.
Estarei sempre à disposição.

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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